Rã-seta-venenosa (Dendrobates leucomelas)
A rã-seta-venenosa, de nome científico Dendrobates leucomelas, é uma espécie de anfíbio da ordem Anura. É uma rã venenosa que pode ser encontrada ao norte da América do Sul. Estes anfíbios preferem condições de muita umidade, como rochas e árvores. Habitam áreas próximas de rios e lagos. É uma das espécies mais populares como animais de estimação. São facilmente obtidas e fáceis de manter.
São animais que vivem nas Guianas, Venezuela, Brasil e Colômbia.
Podem atingir até 5 cm quando adultas e vivem até 15 anos em cativeiro.
É uma espécie de hábitos terrestres que necessitam de um local para se manterem úmidas e se hidratarem. Na natureza seu veneno é extremamente potente e letal. Possui glândulas de veneno por todo o corpo. Apesar de serem animais venenosos na natureza, quando mantidas em cativeiro não apresentam qualquer toxicidade devido às diferenças na dieta.
Recomenda-se no mínimo um terrário de 45x45x45 cm para 2-3 adultos.
Temperatura deve estar entre 24 e 28º durante o dia e de noite temperatura mínima de 22º. Para tanto o melhor a ser usado é um tapete de aquecimento e um termostato para regular a temperatura.
Os dendrobates não precisam de radiação UVB. No entanto, se beneficiam da exposição a índices baixos da mesma (com o uso de lâmpada ShadeDweller).
Esta espécie requer umidade mínima de 60%, de preferência entre 80 e 100%.
Equipe o terrário com bastante esconderijos, pedras, troncos, folhas secas e deixar uma pequena poça ou lago para elas se molharem.
A base da alimentação delas são as moscas da fruta. O terrário deve também estar colonizado com colembolos e isópodes que serão uma frequente fonte de alimento. A alimentação também pode ser variada com micro grilos, larvas de buffalo e larvas da cera de pequeno tamanho.
Com relação a suplementação de vitaminas e minerais, deverá ter 2 refeições por semana com cálcio em pó e uma com um Complexo Multivitamínico (Com Vit. D3) de qualidade.
Quanto à sua criação em cativeiro é importante certificar-se de que sua criação seja legalizada pelo IBAMA.
Caso seja um animal retirado da natureza, isso configura crime ambiental (artigo 29 da Lei 9.605/1998).
Fontes do texto:
https://www.biodiversity4all.org/taxa/21150-Dendrobates-leucomelas
https://vivum.pt/anfibios/612-dendrobates-leucomelas.html
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