Caninana (Spilotes pullatus)

 

Fala pessoal!

 

Neste artigo falaremos sobre esta belíssima serpente, a Caninana (Spilotes pullatus).

 

A caninana (Spilotes pullatus) pertence à família Colubridae. É uma belíssima serpente, com tons que mesclam o preto e o amarelo e passa a impressão de ser um bicho perigoso. Quando se sente ameaçada por predadores, ela ergue a cabeça, achata a região do pescoço e expõe e movimenta a língua. Com essas ações, ela pode tentar morder o agressor, mas por não possuir veneno, é considerada inofensiva. São tranquilas mas as vezes dão botes inofensivos.

Considerada uma serpente muito ágil, a caninana é encontrada em todos os biomas brasileiros, com exceção dos Pampas. Ela também pode ser vista em outros países das Américas do Sul, Central e do Norte. Ela é frequentemente encontrada tanto nas árvores quanto no solo, sendo mais ativa durante o dia. É terrestre e arborícola (sobe em árvores), tem grande habilidade, tanto no chão como em árvores. Alimenta-se de ratos, preás, cuícas, aves adultas e filhotes (predados nos ninhos), rãs, lagartos, morcegos, cobras menores entre outros vertebrados.

A caninana pode alcançar mais de 2,5 metros de comprimento, sendo um dos maiores colubrídeos da América do Sul. As relações sexuais do animal costumam ocorrer entre o inverno e a primavera. Os ovos são colocados próximo ao fim da primavera e os nascimentos ocorrem no verão e no início do outono.

A caninana é uma serpente ovípara e produz em média oito ovos que podem estar distribuídos igualmente ou não entre os ovários. Os ovos postos na primavera são incubados em média por 73 dias e a eclosão ocorre durante o verão. A cópula ocorre durante o inverno, na metade final da estação. No acasalamento, existe um ritual de combate entre os machos.

Sua expectativa de vida é de aproximadamente 15 anos.

A temperatura ideal é de 24 a 30°C. Já a umidade é moderada.

 

Quanto à sua criação em cativeiro é importante certificar-se de que sua criação seja legalizada pelo IBAMA.

Caso seja um animal retirado da natureza, isso configura crime ambiental (artigo 29 da Lei 9.605/1998).

 

 
 
 





  (Fotos extraídas do Google).
 

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