Tatu-Bola-do-Nordeste
Nesta postagem trataremos deste animal que ficou conhecido também por ser o mascote da Copa do Mundo de 2014 no Brasil pelo nome de Fuleco.
O Tatu-Bola-do-Nordeste (Tolypeutes tricinctus) é a menor espécie brasileira de tatu conhecida, medindo cerca de 30 cm e pesando entre 1 e 1,8 kg. Possui geralmente três bandas móveis na carapaça, que permitem ao animal curvá-la e fechar-se em formato de “bola”, sendo este um mecanismo de defesa. Apresenta 5 dedos em cada membro anterior e também nos posteriores, com o segundo, o terceiro e o quarto dedos destas fundidos e o primeiro e quinto ligeiramente separados. A pequena cauda é coberta por escudos dérmicos.
É a única espécie de tatu endêmica do Brasil, sendo encontrada nos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e em algumas regiões do Maranhão, Tocantins, Goiás e Minas Gerais.
Apesar de ter sido a mascote da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, o tatu-bola-da-Caatinga enfrenta grave ameaça da caça e destruição e fragmentação do habitat por fazendas, estradas e construção de parques eólicos.
O Tatu-Bola é um animal pequeno, tímido, raro e tem hábitos noturnos. Alimenta-se de cupins, pequenos invertebrados e frutos. Enquanto dura o período de reprodução da espécie, uma mesma fêmea pode ser acompanhada por mais de um macho. A gestação dura, em média, 120 dias, com o nascimento de um filhote por ninhada (raramente dois).
Durante muito tempo, acreditou-se que o Tolypeutes trincictus usava tocas cavadas por outras espécies de tatu para abrigar-se. Porém um estudo publicado por cinco pesquisadores brasileiros mostrou que eles podem e cavam seus próprios abrigos. A análise científica, além de trazer nova luz aos estudos sobre a espécie, identificou também que esse hábito tem muito mais a ver com fatores paternais e de termorregulação corporal do que com mecanismos de defesa.
Quanto à sua criação em cativeiro é importante certificar-se de que sua criação seja legalizada pelo IBAMA.
Caso seja um animal retirado da natureza, isso configura crime ambiental (artigo 29 da Lei 9.605/1998).
Fontes do texto:
https://www.zoo.df.gov.br/tatu-bola/
https://www.noclimadacaatinga.org.br/conheca-o-tatu-bola-o-menor-tatu-do-brasil/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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